Comprou um imóvel e descobriu problemas estruturais meses depois? Saiba como a lei protege o comprador contra defeitos que não eram visíveis na entrega.
A aquisição de um imóvel usado costuma ser acompanhada de uma vistoria prévia. No entanto, nem todos os problemas são detectáveis a olho nu. Infiltrações mascaradas por pintura nova, problemas na rede elétrica ou defeitos estruturais que só aparecem com o tempo são os chamados vícios ocultos.
A proteção do comprador nesses casos varia significativamente se a transação foi feita entre particulares ou se envolveu uma construtora/incorporadora.
Código de Defesa do Consumidor vs. Código Civil
Se você comprou o imóvel de uma empresa (relação de consumo), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo para reclamar de vícios ocultos é de 90 dias, mas esse prazo só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
Já em transações entre particulares (ex: você comprou a casa de outra pessoa física), aplica-se o Código Civil. O prazo é de um ano para imóveis, também contado a partir da descoberta do vício, desde que esta ocorra dentro de um ano após a entrega do bem.
A Responsabilidade do Vendedor
O vendedor responde pelo vício oculto mesmo que não tivesse conhecimento dele ao tempo da venda. A boa-fé é presumida, mas o dever de entregar um bem adequado ao uso é uma obrigação legal.
Se ficar provado que o vendedor conhecia o defeito e o omitiu deliberadamente, além do conserto ou abatimento do preço, ele poderá ser condenado ao pagamento de perdas e danos.