A Lei 15.211/2025 entrou em vigor em março de 2026 e impõe obrigações a qualquer negócio digital acessível por menores. Entenda o que mudou e o que seu site ou aplicativo precisa fazer.
Em 17 de setembro de 2025, o Brasil sancionou a Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e representa a regulação mais abrangente já publicada no país sobre o ambiente digital para esse público.
Se você tem um site, aplicativo, loja virtual, plataforma de cursos ou qualquer serviço digital acessível ao público, é muito provável que essa lei te afete — mesmo que você nunca tenha criado nada voltado especificamente para crianças.
A quem a lei se aplica?
Esse é o ponto que mais surpreende quem lê a norma pela primeira vez. A lei não se restringe a plataformas infantis. Ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.
A expressão acesso provável é definida pela própria lei com base em três critérios: suficiente probabilidade de uso e atratividade pelo público menor, considerável facilidade de acesso e utilização, e significativo grau de risco à privacidade, segurança ou desenvolvimento desse público. Basta um desses critérios estar presente para que as obrigações se apliquem ao seu serviço.
Isso significa que e-commerces com apelo familiar, plataformas de cursos online, aplicativos com chat aberto, blogs monetizados com tráfego misto e serviços de streaming podem todos estar no escopo da lei.
Quais são as principais obrigações?
A lei cria um conjunto de deveres que podem ser resumidos em seis frentes principais.