A desistência da compra de um imóvel na planta gera muitas dúvidas sobre quanto o comprador tem direito a receber de volta. Conheça a Lei do Distrato.
A decisão de rescindir um contrato de compra de imóvel na planta pode ocorrer por diversos motivos: dificuldades financeiras, atraso na obra ou simples arrependimento. Desde 2018, com a entrada em vigor da Lei 13.786 (Lei do Distrato), as regras para a devolução de valores tornaram-se mais rígidas e claras.
Os Limites de Retenção
A lei estabelece dois cenários principais para a retenção de valores pela incorporadora quando a culpa pela rescisão é do comprador:
1. Até 25% dos valores pagos: É a regra geral para a maioria dos contratos.
2. Até 50% dos valores pagos: Aplicável quando o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação (quando o terreno e as finanças da obra são separados do patrimônio da incorporadora). Este é o modelo mais comum em grandes lançamentos.
Além desses percentuais, a incorporadora pode reter o valor integral da comissão de corretagem, desde que este valor tenha sido claramente informado ao consumidor no momento da compra.
Atraso na Entrega pela Incorporadora
Se a rescisão for motivada por atraso na entrega da obra (superior ao prazo de tolerância de 180 dias), a situação muda completamente.
Neste caso, o comprador tem direito à devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além da multa prevista em contrato. A devolução deve ocorrer em até 60 dias após a rescisão.